Data:  10 de dez. de 2025
Localização: 

Rio De Janeiro, BR

Tipo de vaga:  Contrato de Longo Prazo / Regular

Atividade Comum

Registro de atividades em logbook;

Reportar ao superior imediato, qualquer desvio e/ou acidente/incidente ocorrido durante o processo de trabalho.

Manter a limpeza e organização do setor, de acordo com os procedimentos após cada atividade realizada;

 

Embalagem

Realização do acondicionamento secundário de qualquer produto Guerbet, de acordo com a programação de produção e procedimentos de trabalho do setor, seguindo os padrões de segurança, qualidade e produtividade;

Operação de máquinas de inspeção visual, codificação, rotulagem de frascos, rotulagem de caixas, codificação em cartuchos e qualquer outro que seja necessário para a rotina de produção;

Operação de sistema de checagem de impressão em rótulo de frasco, rótulo de caixa e cartuchos;

Realização de procedimento de embalagem manual de produtos para saúde, importados e reembalagem;

Garantir a manutenção do bom funcionamento dos equipamentos com realização de setup, ajustes e configuração dos equipamentos e/ou sistema de checagem;

Apontamento das atividades na documentação de acondicionamento secundário em acordo com as boas práticas de documentação;

Manutenção do quadro de produtividade e plano de ações para o setor.

 

Inspeção Visual

Operação dos equipamentos da linha de inspeção visual;

Preencher corretamente a documentação farmacêutica da inspeção visual, em acordo com os procedimentos e normativas que regem o processo;

 

Obs1: Somente os colaboradores que se enquadrarem na descrição de função de “Operador de Inspeção Visual” e “Operador Especializado” poderão realizar a atividade de inspeção visual dos frascos”, desde que devidamente qualificados.

Obs2: O colaborador atuante na Embalagem ou Inspeção Visual, e/ou nos dois processos, poderá desempenhar temporariamente outras atividades,  seja em outros setores, em caráter de treinamento e/ou durante a cobertura de férias, licenças médicas ou ausências de colaboradores, desde que esteja devidamente treinado e habilitado para desempenho da atividade a que for designado; e que a atividade a ser desempenhada tenha relação com a produção.

Operador de Produção I

Atividade Comum

Registro de atividades em logbook;

Reportar ao superior imediato, qualquer desvio e/ou acidente/incidente ocorrido durante o processo de trabalho.

Manter a limpeza e organização do setor, de acordo com os procedimentos após cada atividade realizada;

 

Embalagem

Realização do acondicionamento secundário de qualquer produto Guerbet, de acordo com a programação de produção e procedimentos de trabalho do setor, seguindo os padrões de segurança, qualidade e produtividade;

Operação de máquinas de inspeção visual, codificação, rotulagem de frascos, rotulagem de caixas, codificação em cartuchos e qualquer outro que seja necessário para a rotina de produção;

Operação de sistema de checagem de impressão em rótulo de frasco, rótulo de caixa e cartuchos;

Realização de procedimento de embalagem manual de produtos para saúde, importados e reembalagem;

Garantir a manutenção do bom funcionamento dos equipamentos com realização de setup, ajustes e configuração dos equipamentos e/ou sistema de checagem;

Apontamento das atividades na documentação de acondicionamento secundário em acordo com as boas práticas de documentação;

Manutenção do quadro de produtividade e plano de ações para o setor.

 

Inspeção Visual

Operação dos equipamentos da linha de inspeção visual;

Preencher corretamente a documentação farmacêutica da inspeção visual, em acordo com os procedimentos e normativas que regem o processo;

Obs1: Somente os colaboradores que se enquadrarem na descrição de função de “Operador de Inspeção Visual” e “Operador Especializado” poderão realizar a atividade de inspeção visual dos frascos”, desde que devidamente qualificados.

Obs2: O colaborador atuante na Embalagem ou Inspeção Visual, e/ou nos dois processos, poderá desempenhar temporariamente outras atividades,  seja em outros setores, em caráter de treinamento e/ou durante a cobertura de férias, licenças médicas ou ausências de colaboradores, desde que esteja devidamente treinado e habilitado para desempenho da atividade a que for designado; e que a atividade a ser desempenhada tenha relação com a produção.